Lucro Real x Lucro Presumido: entenda as diferenças e como escolher

Escolher corretamente o regime tributário ao qual sua empresa estará submetida é importante tanto para pagar menos impostos como também para garantir a total regularidade fiscal e tributária. Nesse sentido, dois dos regimes tributários mais populares são o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Para fazer a escolha certa para você e seu negócio, conheça a seguir as diferenças entre eles e aprenda como escolher.

O que é o Lucro Real?

O regime de tributação de Lucro Real utiliza como base de cálculo todo o lucro aferido por um negócio dentro de um determinado período de tempo, como um trimestre.

Diante dessa base de cálculo são aplicados os valores das alíquotas, em que as principais são de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucros Líquidos: 15% e 9%, respectivamente. No caso do IRPJ, se o valor do lucro aferido ultrapassar R$ 20 mil por mês apurado, deve-se aplicar uma taxa de 10% ao excedente.

Imagine que em um trimestre o valor correspondente ao Lucro Real foi de R$ 30 mil. Nesse caso, o valor do IRPJ é de R$ 4,5 mil e o CSLL de R$ 2,7 mil. Assim, o valor total devido é de R$ 7,2 mil.

Se o valor do lucro fosse de R$ 90 mil, o valor relativo ao IRPJ seria de R$ 13,5 mil e do CSLL de R$ 8,1 mil. Quanto ao adicional, ele incidiria sobre R$ 30 mil, totalizando mais R$ 3 mil. Como resultado, o valor devido seria de R$ 24,6 mil.

O que é o Lucro Presumido?

Já o Lucro Presumido faz com que a base de cálculo do valor que sofrerá a incidência da alíquota seja um valor que varia de 1,6 a 32% do lucro contabilizado no período. O valor da porcentagem depende da atuação do negócio, mas na maioria dos casos corresponde a 32%.

Os valores de alíquotas são os mesmos do Lucro Real, inclusive o adicional referente a uma parcela maior do que R$ 20 mil por mês do período medido.

Assim, se um negócio está sujeito a esse regime de tributação e possui um faturamento de R$ 100 mil no trimestre, então o valor da base de cálculo será de R$ 32 mil. Então, o IRPJ é de R$ 4,8 mil e a CSLL de R$ 2,88. O total devido, portanto, é de R$ 7,68 mil.

Já se o faturamento tivesse sido de R$ 300 mil no mesmo período, a base de cálculo seria de R$ 96 mil, ultrapassando o valor de R$ 20 mil por mês. Com isso, o IRPJ seria de R$ 14,4 mil, a CSLL de R$ 9,64 mil e o adicional de R$ 3,6 mil. Ao total, o imposto devido seria de R$ 27,64 mil.

lucro presumidoComo escolher corretamente?

Sendo muito diferentes entre si, a escolha adequada é um momento crucial para o seu negócio. Entretanto, muitas vezes o enquadramento tributário é compulsório. Como o Lucro Presumido só pode ser escolhido por empresas com faturamento até R$ 78 milhões anuais, qualquer empresa que fature acima disso fica automaticamente obrigada ao Lucro Real.

Considerando-se que haja escolha, entretanto, o Lucro Presumido é mais indicado para quando o negócio possui uma lucratividade acima de 32% ou quando não dispõe de uma estrutura contábil muito robusta para garantir a documentação completa que o Lucro Real exige.

Por outro lado, a tributação pelo Lucro Real pode ser benéfica para empresas que possuam custos dedutíveis, que desejem utilizar créditos fiscais ou mesmo compensar prejuízos. Quem também não possui uma lucratividade muito elevada e não pode ser enquadrado no Simples Nacional deve optar por esse regime.

Na escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido é preciso levar em consideração a atuação da empresa, seu faturamento e questões como créditos fiscais ou lucratividade. Assim, o Lucro Presumido funciona melhor para empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente e que possuem lucratividade com margem acima de 32%.

Já o Lucro Real é obrigatório para empresas que ultrapassam esse limite e pode ser usado pelas que desejam aproveitar créditos fiscais ou mesmo compensação de prejuízos.

Entendeu a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido? E lembre-se que ainda existe a opção do Simples, mais vantajoso que esses dois em muitos casos.

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